O Município de Morrinhos e o Estado de Goiás foram condenados a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil e mais pensão vitalícia de 2,4 salários mínimos para uma mulher submetida a erros médicos no Hospital Municipal de Morrinhos e no Hospital de Urgências de Goiânia que resultaram em sua incapacidade.
Segundo consta do processo, a mulher foi submetida a uma cirurgia para retirada do útero no Hospital Municipal de Morrinhos no ano de 2010. Na cirurgia, uma compressa grande foi esquecida no seu abdômen. Somente em 2012 a mulher foi submetida a uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho (compressa), porém teve complicações pós-cirúrgicas e encaminhada ao Hospital de Urgências de Goiânia.
No HUGO, a mulher passou por diversos procedimentos cirúrgicos e durante o período de internação recebeu nutrição parenteral total (NPT) de forma inadequada, o que foi determinante para que a mulher evoluísse para o quadro de Encefalopatia de Wenicke, com sequelas neurológicas irreversíveis.
A Advogada que representa a mulher, Dra. Mirelly Carreiro (Carreiro Ribeiro e Alexandre Advogados), disse que “Houve negligência e imprudência médica tanto no Hospital Municipal de Morrinhos quanto no Hospital de Urgências de Goiânia, que culminaram com danos irreversíveis de ordem física, emocional e estética à autora. A indenização concedida pelo judiciário não restaurará os prejuízos sofridos, mas servirá para amenizar o sofrimento por ela vivenciado e para evitar que novos erros médicos ocorram. Para nós, essa vitória é um conforto para a nossa cliente que convive com as sequelas dos erros médicos há mais de 10 anos e, infelizmente, terá que conviver para o resto da vida”.
Na sentença a juíza, Dra. Monica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, diz que “O Estado, como guardião dos direitos fundamentais, assume a responsabilidade de assegurar que cada cidadão seja tratado com respeito e ética. Quando um erro médico ocorre o Estado falhou não só com um dos direitos fundamentais da dignidade humana, mas com o direito que é pressuposto para o exercício de qualquer outro, já que por corolário lógico sem vida e saúde nenhum dos demais direitos inerentes à dignidade humana poderão ser usufruídos.”
O processo iniciou em 2014 e a sentença condenatória foi publicada em 26/01/2024. Ainda cabe recurso.