Um motorista foi flagrado por câmeras de monitoramento fazendo manobras irresponsáveis pelas ruas da cidade. O condutor de um Kia Picanto não se contentou em apenas acelerar seu veículo, ele resolveu fazer manobras perigosas conhecidas como “Drift“ colocando em risco a vida dos outros usuários das vias. O drift é um estilo de competição em que a intenção é derrapar com a traseira do veículo para um lado e as rodas dianteiras no sentido contrário da curva.
O primeiro flagrante aconteceu próximo ao Cemitério São Miguel, no centro da cidade. O motorista vinha em alta velocidade e fez uma curva acentuada, chegando a derrapar com as rodas traseiras. Já no setor aeroporto, em frente ao ferro velho do André, ele quase bateu em uma camionete S-10 ao entrar em uma rua sem parar em alta velocidade.
A polícia foi acionada e, através das imagens, conseguiu identificar a placa do veículo, que é da cidade vizinha de Caldas Novas. O veículo foi multado por diversas infrações de trânsito e o motorista irresponsável, se for identificado, deve ter a carteira de habilitação suspensa por tempo indeterminado. O veículo também pode ser apreendido.
As leis de trânsito brasileiras estabelecem uma série de normas e regras para garantir a segurança no trânsito. Uma das principais diretrizes é a de que os motoristas devem dirigir com prudência e responsabilidade, evitando comportamentos que possam colocar em risco a vida dos usuários da via.
Sobre andar em alta velocidade, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via é uma infração de trânsito, sujeita a multa e outras penalidades. Ainda de acordo com o CTB, dirigir em velocidade incompatível com a segurança é uma infração gravíssima, que pode resultar em suspensão da carteira de habilitação e outras sanções.
No que se refere a fazer manobras arriscadas, o CTB também estabelece uma série de regras. Manobras proibidas, como ultrapassagens em locais proibidos, realização de conversões em locais não permitidos e mudança brusca de faixa, são consideradas infrações de trânsito e estão sujeitas a multa e outras penalidades.
Além disso, o artigo 169 do CTB estabelece que dirigir de forma a colocar em risco a segurança dos demais usuários da via é uma infração gravíssima, que pode resultar em multa, suspensão da carteira de habilitação e outras sanções.