Equatorial emite nota de esclarecimento sobre cabos soltos em Morrinhos.  Confira!

Equatorial emite nota de esclarecimento sobre cabos soltos em Morrinhos. Confira!

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A Equatorial Goiás esclarece que não possui qualquer registro de acidente envolvendo fios da rede elétrico na região de Morrinhos.

A empresa ressalta que atua no Estado há cerca de onze meses e que, nesse tempo, tem realizado ações contínuas de fiscalização das estruturas dos postes e notificação das empresas responsáveis. Foram realizadas cerca de 80 mil fiscalizações nos postes da companhia, gerando notificações para aproximadamente 412 empresas de telecomunicações em todo o Estado.

A Equatorial esclarece que os postes são utilizados como compartilhamento de infraestrutura de uso mútuo entre a distribuidora e as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, que são responsáveis pela manutenção e padronização de seus cabos e que devem manter suas redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14.

A Equatorial Goiás esclarece, ainda, que o posicionamento da Anatel segue em linha com o da distribuidora:

“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

Buscando disciplinar essa condição, as Agências Reguladoras já fixaram diretrizes para esse compartilhamento:

  • Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
  • Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP)
  • Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
  • Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Aneel)

As prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.

Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel)”.

A Equatorial Goiás reforça que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º, da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), a responsabilidade pela manutenção da fiação de acordo com as normas técnicas, é das próprias empresas de telecomunicações.

Assessoria de Imprensa Equatorial Goiás

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