Infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH
Desprotegidas. É assim que viajam as crianças transportadas sem uso da cadeirinha, assento que diminui o risco de lesões graves e de morte em caso de acidente. Apesar da segurança que os dispositivos de retenção trazem, é preocupante o número de veículos flagrados durante as férias escolares deste ano, só nos primeiros 25 dias deste mês, 84 crianças foram flagradas pela PRF nas rodovias federais goianas número bem superior aos constatados pela PRF no mesmo período em 2023, quando 33 crianças foram interceptados sem os dispositivos de retenção.
Casos mais frequentes encontrados até agora são de crianças no colo dos pais, deitadas no banco traseiro ou sem utilizar o cinto de retenção mesmo estando na cadeirinha, Também são encontrados casos de crianças com os cintos desregulados ou mal colocados.
Durante toda a manhã desta quinta-feira (27) as irregularidades encontradas estão sendo orientadas pela Polícia Rodoviária Federal a fazerem a utilização correta dos dispositivos de retenção infantil.
A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.
Confira a divisão apresentada abaixo:
0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro
O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e a atribuição de 7 pontos na CNH.
Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social