Na manhã desta terça-feira (18), um ato de extrema crueldade chocou moradores de uma propriedade rural localizada nas proximidades da BR-153, que fica entre os viadutos de acesso a Morrinhos. Um cachorro, que pertencia ao caseiro da propriedade, foi encontrado sem vida com um tiro no peito.
O caseiro relatou que, como de costume, havia colocado água e ração para o cão no início do dia e seguiu para o trabalho. Ao retornar para casa no horário de almoço, percebeu a ausência do animal, que costumava pastorear os animais da propriedade, mas sempre retornava para casa no horário do almoço.
Preocupado com o sumiço do cachorro, o caseiro iniciou uma busca pelas imediações da propriedade. Infelizmente, sua busca teve um desfecho trágico quando encontrou o cão ensanguentado e sem vida no meio do pasto.
O proprietário da propriedade, que reside em outra cidade, orientou o caseiro a comunicar o ocorrido à Polícia Civil. As autoridades prontamente foram ao local para averiguar a situação e iniciar as investigações.
Durante a perícia, constatou-se que o cachorro foi alvejado por um tiro de calibre 22 no peito. A Polícia Civil agora busca por pistas que possam levar à identificação do autor ou autores deste ato de violência contra um animal inocente.
Pena para o crime de matar animais
O crime de maus-tratos e morte de animais é repudiado pela sociedade e configura-se como uma prática cruel e desumana. No Brasil, a legislação prevê sanções para esses atos, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O artigo 32 dessa lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Se a morte do animal ocorrer em decorrência desses atos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.