O advogado do Sindicato Rural de Morrinhos, Gabriel Baesse, gravou um vídeo para esclarecer algumas dúvidas sobre o benefício da meia-entrada na 48ª Expomorrinhos. Com a proximidade do evento, diversas pessoas têm entrado em contato por telefone, mensagens via WhatsApp, Instagram e visitas pessoais para obter informações sobre a meia-entrada. Gabriel Baesse busca dissipar essas dúvidas, garantindo que aqueles que têm direito ao benefício possam adquirir seus ingressos com tranquilidade.
Lei
A meia-entrada é regulamentada pela Lei Federal nº 12.933/2013 e abrange estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O benefício é válido para espetáculos artísticos, culturais, esportivos, cinema, entre outros.
Idosos
No caso dos idosos, basta apresentar um documento oficial, como RG ou CNH, que comprove ter sessenta anos ou mais. Já as pessoas com deficiência devem comprovar sua condição por meio de um documento expedido por um órgão governamental ou um atestado médico, juntamente com um documento oficial com foto.
Jovens Carentes
Para os jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, conhecido como CadÚnico. Esses jovens também têm o direito à meia-entrada.
Estudantes
No caso dos estudantes, as regras variam de acordo com a faixa etária. Estudantes de 10 a 15 anos de idade têm direito à meia-entrada apenas com a apresentação do documento de identidade, sem a necessidade da carteirinha de estudante. Já estudantes acima de 15 anos devem comprovar sua condição por meio da carteirinha de identificação estudantil, tanto na compra do ingresso quanto na portaria do evento. A carteirinha deve conter foto do estudante, nome completo, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade, curso em que está matriculado, data de nascimento, documento de identificação (RG ou CNH) e data de validade, que geralmente vai até março do ano seguinte. Além disso, é imprescindível que a carteirinha possua um QR Code válido, que permite a leitura eletrônica e a verificação dos dados do estudante em tempo real.
Percentual Benefício
A concessão do benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme determina a lei. É essencial que haja uma fiscalização rigorosa para evitar falsificações de carteirinhas estudantis e garantir que apenas as pessoas que realmente têm direito ao benefício possam usufruí-lo. Após atingir esse limite de 40%, os ingressos de meia-entrada não serão mais disponibilizados.
Carteira Digital
Gabriel Baesse respondeu também a algumas perguntas frequentes durante o vídeo. Foi esclarecido que a carteira de estudante digital é válida, desde que contenha o QR Code que direcione para um banco de dados que comprove a regularidade do estudante e apresente todos os dados necessários.
Professores
Quanto aos professores, eles têm direito à meia-entrada mediante a apresentação de comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino, juntamente com um documento oficial de identificação.
Doadores
Já os doadores de sangue e medula óssea não possuem direito à meia-entrada, uma vez que o projeto de lei que prevê esse benefício ainda não foi aprovado.
É importante que os interessados na meia-entrada estejam cientes dos critérios e documentações necessárias para evitar transtornos e garantir a correta utilização do benefício.