O Ministério Público de Goiás (MPGO), por articulação da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, tornou possível a aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal e posterior sanção pelo chefe do Executivo da Lei 3.918, de 29 de julho de 2023.
A norma dispõe sobre requisito para o exercício da função de procurador-geral do município tornando-o privativo de procuradoras e procuradores concursados, membros da carreira, além de vedar o exercício da atividade político-partidária. Atualmente, o município de Morrinhos possui quadro de procurador efetivo devidamente estruturado, com seis cargos preenchidos.
O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira esclarece que a iniciativa do MPGO se deu por procedimento administrativo instaurado a partir de apurações em três inquéritos civis abertos pela promotoria de Justiça local. Também foram usados como referência inquéritos policiais correlatos que dizem respeito à apropriação de imóveis públicos, a partir de atuação conjunta de servidores municipais, capitaneados pelo ex-procurador-geral de Morrinhos, Rafael Rodrigues de Sousa. Rafael é réu em diversas ações penais movidas contra ele.
“Assim, para fins de prevenção de eventos futuros, tornou-se necessária a construção de ajuste jurídico para que o cargo de procurador-geral seja provido apenas por procuradores efetivos”, destaca o promotor de Justiça.
Segundo ele, a proposta ministerial foi encampada pelo Poder Executivo, que propôs o projeto de lei, e aprovada pelo Poder Legislativo, tornando-se, após sanção, a Lei Municipal nº 3.918/2023.
“Com isso, veda-se a contratação de profissionais alheios ao quadro de procuradores efetivos do município para exercício do cargo de procurador-geral, prática comum no passado que viabilizava atos de corrupção como os apurados nos inquéritos civis citados e que constataram prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos”, conclui Guilherme Vicente.
Além disso, segundo o promotor de Justiça, corrige-se injustificada assimetria constitucional em relação aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal), os quais possuem como chefes da procuradoria jurídica apenas servidores de carreira, portanto, com ingresso mediante concurso público.
Para ele, a nova lei representa importante passo no combate à corrupção e somente foi viabilizada após a apuração de graves ilícitos praticados no seio da procuradoria-geral do município durante a última gestão e que agora contou com o engajamento do Executivo e Legislativo. (Texto: Cristiani Honório, com informações da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos / Assessoria de Comunicação Social do MPGO).
Fonte: https://mpgo.mp.br/