Idosa vítima de golpe do empréstimo é indenizada e banco é condenado por danos morais

Idosa vítima de golpe do empréstimo é indenizada e banco é condenado por danos morais

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Uma decisão judicial determinou que um banco pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de restituir os valores descontados da aposentadoria de uma idosa vítima do golpe do empréstimo. A sentença também declarou a inexistência de qualquer relação jurídica decorrente do contrato fraudulento.

De acordo com o processo, em janeiro de 2022, a idosa recebeu uma mensagem via WhatsApp de alguém se passando por representante do banco. O objetivo do contato era realizar uma pesquisa de satisfação relacionada a um empréstimo feito por ela no valor de R$ 13 mil. No mesmo dia, a mulher percebeu que um valor um pouco acima de R$ 11 mil havia sido creditado em sua conta sem o seu consentimento.

Após essa descoberta, a vítima constatou que estava sendo descontado de sua aposentadoria o valor de R$ 354, referente ao empréstimo consignado com 84 parcelas. A autora do processo alega que entrou em contato com o número que realizou a pesquisa de satisfação e foi orientada a devolver o valor em favor de uma empresa . O golpista afirmou que, após a devolução, os descontos deixariam de acontecer em até sete dias úteis.

No recurso, o banco argumentou que o contrato formalizado era válido e que o valor havia sido creditado na conta bancária da mulher. Além disso, afirmou não ter nenhuma relação com a empresa, alegando que o contato aconteceu apenas entre a mulher e a empresa.

Na decisão, o colegiado esclareceu que a responsabilidade do banco permanece, mesmo quando decorre de fraudes realizadas por terceiros, uma vez que a instituição deve adotar medidas para garantir a segurança dos clientes. A turma não reconheceu a alegação de culpa exclusiva do consumidor feita pela instituição financeira e enfatizou que a consumidora é uma pessoa idosa e pouco familiarizada com transações virtuais.

Com isso, a decisão do colegiado foi unânime, reforçando a condenação do e garantindo a reparação à idosa vítima do golpe do empréstimo.

Fonte: Rádio Justiça

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