Denúncia de Irregularidade em Contratação na Câmara Municipal de Morrinhos é Confirmada pelo TCM. Câmara Apresenta Defesa.

Denúncia de Irregularidade em Contratação na Câmara Municipal de Morrinhos é Confirmada pelo TCM. Câmara Apresenta Defesa.

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A Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) recebeu uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de Contabilidade pela Câmara Municipal de Morrinhos, sem processo licitatório. A denúncia apontava falhas na celebração do Contrato nº 002/2023, realizado por meio da Dispensa de Licitação nº 001/2023, para prestação de serviços de contabilidade pública e assessoria financeira no valor de R$ 138.000,00.

Após análise, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCMGO considerou a denúncia procedente, destacando a inobservância do requisito de inviabilidade de competição, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O parecer recomendou que a Câmara Municipal estruture um departamento de contabilidade, criando cargos e realizando concurso público para contratação de um contador. Caso necessário contratar serviços de assessoria contábil, que isso seja feito mediante licitação, atendendo aos princípios de impessoalidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa.

O parecer destacou erros formais no contrato, que alternava entre a aplicação das Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/2021, sendo este último vedado pela legislação vigente. Além disso, a unidade técnica do TCMGO afirmou que os serviços contratados são típicos e rotineiros da administração pública, não justificando a dispensa de licitação. Recomendou-se que tais serviços sejam realizados por servidores concursados, conforme estipulado pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Embora não houvesse servidores no quadro para executar esses serviços, foi ressaltada a necessidade de concurso público para prover o cargo de contador. Diante das irregularidades, o Ministério Público de Contas sugeriu a aplicação de multa ao Presidente da Câmara Municipal, Sr. Wellington Dias Fernandes, por declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses permitidas por lei e realizar contratação direta de maneira irregular.

A multa proposta é de R$ 1.233,83, correspondente a 10% do valor previsto no artigo 47-A da Lei Estadual nº 15.958/07. A recomendação final inclui a abstenção de contratações diretas para assessoria contábil sem licitação e a realização de concurso público para estruturar adequadamente o departamento de contabilidade da Câmara Municipal.

Nossa reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara, Wellington Dias, que nos informou que já apresentou a defesa ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO). O presidente disse que aguarda o julgamento desta defesa e está confiante na conformidade dos procedimentos adotados pela Câmara de Morrinhos com a legislação vigente e as interpretações consolidadas pelo Tribunal de Contas e pelo Supremo Tribunal Federal.

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